PALESTRA PUCPR

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quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Caminhoneiros terão até 17 de novembro para retirar Cartão Caminhão para circular em Taboão da Serra

A Prefeitura de Taboão da Serra, através da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana (Semutrans), convoca todos motoristas que solicitaram o Requerimento de Cartão Caminhão (RCC) a comparecer ao Atende, até o dia 17 de novembro, para fazer a retirada do seu cartão. Os motoristas deverão comparecer ao órgão municipal munidos de RG e CPF originais, além do número do processo (protocolo de solicitação). Terceiros poderão fazer a retirada do cartão mediante procuração reconhecida em Cartório.

A medida de restrição para caminhões em Taboão da Serra foi tomada após o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, assinar o Decreto 49.487, que restringiu a circulação de veículos na capital paulista. Desde então, os caminhoneiros passaram a utilizar as vias taboanenses como rota alternativa, o que aumentou o número de veículos nas ruas. Como medida preventiva, a Prefeitura de Taboão da Serra decidiu criar o RCC.

Os caminhoneiros que não possuem o cartão caminhão só poderão trafegar no município de segunda à sexta-feira das 21h às 05h da manhã e sábado das 14h às 10h. Circular pelo município sem o RCC é considerada uma infração média, no enquadramento 5746-3 (Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade – veículo de carga). Os motoristas que circularem pelas vias taboanenes sem o RCC serão autuados e multados. O valor da multa é de R$ 86,13, além de serem acrescidos quatro pontos na carteira.

Os motoristas que desejarem o RCC devem ir ao Atende, preencher a guia de requerimento (disponível também no site da Prefeitura), pagar a taxa de recolhimento e aguardar a data de retirada. O valor da taxa é de R$ 11,10, para até 10 folhas, acima desta quantidade o valor é de R$ 16,50.

Confira a relação de atividades que deve solicitar o cartão caminhão (RCC):

- Acesso a estacionamento próprio;
- Cobertura Jornalística;
- Coleta de Lixo;
- Concretagem;
- Concretagem-bomba;
- Correios;
- Feiras livres;
- Mudanças;
- Obras e serviços de emergência;
- Obras e serviços de infra-estrutura urbana;
- Prestação de serviços públicos essenciais;
- Remoção de entulho e transporte de caçambas;
- Remoção de terra em obras civis;
- Serviços de sinalização emergencial de trânsito;
- Socorro mecânico de emergência;
- Transporte de Produtos Alimentícios Perecíveis;
- Transporte de Produtos Perigosos de Consumo Local;
- Transporte de valores;
- Veículo Urbano de Carga - VUC (PROCONVE).

SERVIÇO:

Atende
Rua Elizabeta Lips, 55 - Centro
Horário: 08h às 17h
Informações: Secretaria Municipal de Transito e Mobilidade Urbana (Semutrans) - 4787-3620


FONTE: Prefeitura Municipal de Taboão

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Cargas perigosas: MP quer fim de estacionamento irregular em Senador Canedo


















A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola recomendou ao prefeito de Senador Canedo, Túlio Sérvio Barbosa Coelho, a adoção de providências para proibir o estacionamento irregular na cidade de caminhões que transportam cargas perigosas.

No município, há legislação específica que trata do assunto. Uma delas é a Lei n° 1.379/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 109/09, que dispõe sobre as exigências de estacionamento de veículos e área de cargas e descargas em veículos. As normas, contudo, não têm sido observadas no município. A orientação é para que a administração municipal expeça notificações e autue os estabelecimentos em situação irregular.

A promotora observa que o Código de Posturas de Senador Canedo também proíbe o estacionamento e a permanência de veículos de transporte de produtos perigosos e congêneres nos logradouros públicos, inclusive sob pena de multa.

Senador Canedo concentra grande número de distribuidoras de combustíveis e tem se firmado como polo econômico nessa área. Entretanto, conforme afirma a promotora, várias empresas têm descumprido o estabelecido pela legislação, o que, além de colocar em risco a comunidade local, é fator de poluição do meio ambiente, considerando o potencial poluidor da atividade. 


Fonte:www.mp.go.gov.br Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.
Fotos: arquivo da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo).