PALESTRA PUCPR

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segunda-feira, 28 de março de 2011

Agora é Lei Resolução 370 do Contran uso obrigatório de adesivo refletivo com identificação da placa e origem nos caminhões

As chamadas faixas ouro deverão ser fixados na traseira dos reboques e/ou semi reboques com PBT superior a 4.536 kg


As transportadoras e proprietários de caminhões com PBT acima de 4.536 mil kg, terão prazo até Setembro de 2011 para se enquadrar na nova RESOLUÇÃO 370 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 do Contran
Que determina a colocação de adesivo refletivo na traseira dos caminhões com a identificação da placa e a cidade. Esta prática já vem sendo utilizada desde os anos cinquenta onde os veículos de carga além da placa obrigatória  pintam na carroceira a identificação da placa e a cidade de origem com fundo verde e letras vermelhas.

A resolução 370 visa melhorar a visibilidade e eficiência dos equipamentos de leitura eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de fiscalização e padronizar estas identificações. Estes adesivos já estão sendo conhecidos como popularmente com "faixa Ouro".

APLICAÇÃO
As chamadas faixas ouro deverão ser fixados na traseira dos reboques e/ou semi reboques com PBT superior a 4.536 kg, ou seja nos casos de bitrem, rodotrem, Julieta,  os adesivos deverão ser fixados em ambos semi reboques.

QUANDO DEVO COMEÇAR A COLOCAR OS ADESIVOS?
A resolução estabelece um cronograma de acordo com o final da placa para a colocação destes adesivos, por tanto fique atento aos prazos.
 Placas de Final: 
Veículos novos Janeiro de 2011 
1 e 2 até 30 de setembro de 2011; 
 3, 4 e 5 até 31 de outubro 2011; 
 6, 7 e 8 até 30 de novembro de 2011; 
 9 e 0  até 31 de dezembro de 2011

O DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO TEM ALGUMA PENALIDADE?
A partir de 30 de Setembro de 2011 descumprimento desta resolução terá como consequência, multa de R$ 127,69, perca de 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização.

Estão dispensados  desta Resolução os veículos militares, os de coleção, as carrocerias intercambiáveis e os pertencentes aos Órgãos de Segurança Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

COMO DEVE SER ESTE ADESIVO?
Visando a durabilidade e resistência a Resolução determina o padrão de material a ser utilizado, garantindo que o adesivo tenha a durabilidade e resistência a intempéries com produtos químicos e solventes. 
A recomendação antes de comprar é que seja verificado se o produto não é pirata, pois os mesmos devem ser homologados pelo Denatran devendo possuir no adesivo a marca do fabricante e a inscrição APROVADO PELO DENATRAN. Para carrocerias de madeira ou com superfícies irregulares os adesivos deverão ser aplicados em uma chapa de alumínio ou material similar e arrebitado na carroceria.

QUANTO CUSTA ?
Em São Paulo o Kit está sendo cobrado na média de R$ 45,00.


VEJA COMO DEVE SER
MODELO 01 
Modelo de Aplicação de Adesivo para Caminhão 1
MODELO 02 
Modelo de Aplicação de Adesivo para Caminhão 2






MODELO 3
Modelo de Aplicação de Adesivo para Caminhão 3

Clique aqui e veja a resolução na integra: Resolução 370 

Veja estas e outras notícias no Blog: www.produtosquimicosperigosos.blogspot.com  

Fonte e ilustrações: RESOLUÇÃO 370 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010


Marcos Formaio

5 comentários:

  1. olá, boa tarde. trabalho com o material descrito,a faixa ouro. homologado pelo DENATRAN é personalizado com os dados da placa do veículo, conforme a resolução 370. Se tiver interesse visite: www.denatsinalizacao.com.br

    atenciosamente,

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  2. com relação a esta resolução, a alguns dias saiu uma nova deliberação a 116 que suspende por um certo tempo a resolução 370 que fala sobre a obrigatoriedade do uso da faixa ouro, e da as novas datas para as adaptaçoes.

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  3. FRANCISCO HENRIQUE DE RAGÃO23 de março de 2012 às 19:54

    BOA NOITE,ESSA RESOLUÇAO,ESTAR SUSPENÇA OU NÃO,POIS SOU DO SINDICATO DOS CAMINHONEIROS DE N.S.DO SOCORRO-SE,COMO EU FICO SABENDO??SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DA FAIXA OURO.

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  4. FRANCISCO HENRIQUE DE ARAGÃO23 de março de 2012 às 19:57

    FRANCISCO HENRIQUE DE ARAGÃO,E-MAIL.cadastroantt@hotmail.com,peço que entre em contato

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  5. Prezado Leitor Francisco, a resolução 370 sofreu alteração pela Deliberação 110 de 12 de abril de 2011 e Resolução 387, que prorrogou a data para fixação destas placas de identificação, apenas os veículos novos fabricados a partir de Janeiro de 2012 é obrigatório. Para os veículos em circulação passa a valer a partir de Setembro de 2012 conforme final de placas.
    No link acima é possível acessar as alterações e verificar as datas por placas.

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