A portaria n° 121/11 do INMETRO, publicada no dia 15 de Março, estabelece que veículos rodoviários originais de fábrica (0 km),que não sofreram quaisquer modificações de suas características originais,ficarão isentos da inspeção veicular inicial – vistoria realizada conforme os requisitos expressos na portaria n.° 457/08. Além disso, os portadores de veículo nessas condições, também serão isentados do porte obrigatório do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), por um prazo de 12 meses, calculado a partir da data impressa no documento fiscal de compra.
A orientação é que os condutores destes veículos portem esta portaria, para casos onde a fiscalização não tenha conhecimento desta mudança. E aos transportadores fica a dica: para estarem orientando seus clientes "embarcadores", quanto a mudança da legislação, a fim de evitar que tenham seus veículos proibidos de carregarem, principalmente se coincidir com um final de semana ou feriado, onde dificilmente encontra-se alguém para orientar os embarcadores.
Saiba mais sobre a nova portaria na integra
A orientação é que os condutores destes veículos portem esta portaria, para casos onde a fiscalização não tenha conhecimento desta mudança. E aos transportadores fica a dica: para estarem orientando seus clientes "embarcadores", quanto a mudança da legislação, a fim de evitar que tenham seus veículos proibidos de carregarem, principalmente se coincidir com um final de semana ou feriado, onde dificilmente encontra-se alguém para orientar os embarcadores.
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