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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prazo para requerer Autorização Específica não será prorrogado

Segundo a Portaria 313/10 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), quem não solicitar a AE dentro do prazo perde definitivamente o direito de requerê-la.


Vence em 31 de dezembro de 2010 o prazo concedido pela Deliberação 98/2010 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para que os proprietários de tanques fabricados entre 2000 e 2007 requeiram a Autorização Especifica (AE). Esta autorização permite que os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques circulem com o excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado.

Segundo o coordenador técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, este prazo não será alterado. "Após as críticas sofridas em virtude do adiamento para entrar em vigor a Resolução das 'cadeirinhas', o CONTRAN fechou seu departamento de prorrogação", afirmou.
Portanto, o melhor é não deixar para a última hora. Segundo a Portaria 313/10 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), quem não solicitar a AE dentro do prazo perde definitivamente o direito de requerê-la.
Para obter a AE, o interessado deve apresentar a seguinte documentação ao órgão de jurisdição sobre a via DNIT, ANTT ou DERs:
- Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - quando se tratar de combinação de veículos ou das unidades tracionadas;

- Indicação, para fins de registro na AE, das configurações possíveis (4x2, 6x2, 6x4 ou outras) das unidades tratoras;

- Para os produtos comercializados por volume: certificado de verificação metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica dos tanques (documento expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO);

- Para os demais produtos: documento reconhecido pelo INMETRO e emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante e ou proprietário do tanque;

- Declaração do fabricante dos tanques informando o volume geométrico, a densidade máxima dos produtos para os quais os equipamentos foram projetados, pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Caso o fabricante não exista mais, a declaração deve ser emitida por engenheiro mecânico e acompanhada pela sua respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


FONTE: NTC & Logística

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