PALESTRA PUCPR

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quinta-feira, 11 de novembro de 2010

VEJA NA INTEGRA A DELIBERAÇÂO N º 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

DELIBERAÇÂO N º 98, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução
CONTRAN nº 341 que cria Autorização Específica
(AE) para os veículos e/ou combinações de veículos
equipados com tanques que apresentem excesso de até
5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou
peso bruto total combinado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, ad referendum
do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT; combinado com o art. 6º do Regimento
Interno daquele Colegiado;
Considerando o que consta do processo nº 80000.037640/2010-94.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 341 de 25 de fevereiro de 2010, do
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O prazo para solicitação da Autorização Específica (AE) inicial expira em
31 de dezembro de 2010.”.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Fonte: http://www.denatran.gov.br

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